
Post Teste 3
É um resumo de um terceiro post teste
Walter Oliveira Advocacia Extrajudicial
Orientação jurídica para organizar bens, documentos e decisões que influenciam a sucessão, a administração do patrimônio e a formalização de atos em Cartório.

Advocacia extrajudicial
Organização jurídica para decisões patrimoniais familiares.
Eixo de Atuação
01
Definição de critérios para a transmissão e a administração do patrimônio familiar.
Análise da composição familiar, dos bens e dos objetivos do titular para avaliar doações, testamentos, usufruto, cláusulas restritivas e estruturas societárias, com atenção aos efeitos sucessórios, tributários e registrais de cada escolha.
02
Coordenação de imóveis, participações e regras de administração patrimonial.
Avaliação jurídica, societária e tributária da viabilidade de uma holding familiar ou patrimonial, considerando imóveis, participações empresariais, administração, sucessão de quotas e distribuição de resultados.
03
Formalização da transmissão, definição da partilha e regularização dos bens.
Análise dos requisitos para inventário extrajudicial ou judicial, levantamento documental, definição da partilha e tratamento de questões registrais, fiscais e contratuais relacionadas ao acervo hereditário.
Roteiro de Soluções
Veja os pontos jurídicos e os efeitos práticos de cada instrumento na organização do patrimônio e das relações familiares.
Procedimento realizado em tabelionato, quando preenchidos os requisitos legais, para formalização da partilha e posterior regularização dos bens perante cartórios, instituições financeiras e demais órgãos competentes.
Análise de viabilidade e elaboração dos instrumentos societários necessários à organização, administração e sucessão de bens e participações empresariais.
Organização da antecipação patrimonial, com definição de critérios de proteção e uso dos bens.
Orientação e elaboração de disposições testamentárias para organização da parte disponível do patrimônio, observados os requisitos formais e os direitos dos herdeiros.
Orientação sobre regimes de bens, pactos antenupciais e instrumentos aplicáveis às uniões estáveis.
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